DOENÇA OCUPACIONAL E DOENÇA DO TRABALHO: O QUE SÃO, DIFERENÇAS E DIREITOS DO TRABALHADOR

Introdução

No Brasil, milhões de trabalhadores enfrentam diariamente condições de trabalho que podem comprometer sua saúde física e mental. Muitas vezes, esses problemas são negligenciados por empregadores e até mesmo pelos próprios empregados, que desconhecem os seus direitos. Neste texto, vamos abordar em detalhes dois conceitos fundamentais no Direito do Trabalho: doença ocupacional e doença do trabalho. Embora pareçam semelhantes, essas categorias têm diferenças jurídicas relevantes que impactam diretamente os direitos do trabalhador.

É fundamental compreender como essas doenças são caracterizadas, quais os seus efeitos legais e quais medidas podem ser tomadas para garantir proteção e reparação quando o vínculo entre a enfermidade e a atividade laboral é comprovado.

Conceito de Doença Ocupacional

A doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em decorrência direta da atividade exercida pelo trabalhador. Está diretamente ligada à função ou ao esforço que o empregado desempenha dentro do ambiente de trabalho.

Segundo o artigo 20, inciso I, da Lei nº 8.213/91, consideram-se acidentes do trabalho:

“I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.”

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a lei especifica que também se equiparam ao acidente de trabalho as doenças ocupacionais.

Exemplos de Doença Ocupacional:

•    LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho)

•    Tendinites

•    Bursites

•    Transtornos mentais ligados à pressão no ambiente de trabalho, como burnout ou depressão

•    Surdez ocupacional em ambientes com ruído excessivo

•    Hérnias de disco por levantamento constante de peso

Essas doenças resultam da própria natureza do trabalho executado, sendo comuns em funções que exigem esforço repetitivo, posições forçadas ou estresse contínuo.

Conceito de Doença do Trabalho

Já a doença do trabalho, embora também relacionada ao exercício profissional, não está diretamente ligada à atividade exercida, mas sim ao ambiente de trabalho.

Isso significa que a função, por si só, não causa a doença, mas as condições do local de trabalho contribuem significativamente para seu surgimento.

A mesma Lei nº 8.213/91, em seu artigo 20, inciso II, classifica como doença do trabalho aquela “adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”.

Exemplos de Doença do Trabalho:

•    Problemas respiratórios por exposição a poeira, mofo, gases ou agentes químicos

•    Dermatites provocadas por exposição prolongada a produtos de limpeza ou substâncias tóxicas

•    Alergias graves desencadeadas por ambientes insalubres

•    Intoxicações químicas

Essas doenças são comuns em trabalhadores de indústrias químicas, fábricas, obras da construção civil e hospitais.

Diferença entre Doença Ocupacional e Doença do Trabalho

Embora ambos os tipos estejam equiparados ao acidente de trabalho, a distinção principal está na origem do problema:

•    Doença ocupacional: resultado direto da atividade/função exercida pelo trabalhador.

•    Doença do trabalho: consequência das condições ambientais nas quais o trabalho é realizado.

Ambas podem dar origem aos mesmos direitos e benefícios trabalhistas e previdenciários, desde que haja prova do nexo causal entre a enfermidade e a atividade laboral.

Doenças que Não São Consideradas Ocupacionais

A legislação também prevê exceções. Segundo o artigo 20, §1º, da Lei nº 8.213/91, não são consideradas doenças do trabalho:

1.   Doenças degenerativas;

2.   Inerentes a grupo etário;

3.   Que não guardam relação de causa e efeito com o trabalho;

4.   Endêmicas, salvo comprovação de que foram adquiridas ou desencadeadas em função do trabalho.

Ou seja, nem toda enfermidade que surge durante o contrato de trabalho pode ser considerada uma doença ocupacional ou do trabalho. É fundamental a existência do nexo causal, ou seja, a comprovação de que o trabalho foi causa ou agravante da doença.

Comprovação do Nexo Causal

Para que uma doença seja reconhecida como ocupacional ou do trabalho, é necessário comprovar a relação direta entre a enfermidade e a atividade ou o ambiente de trabalho. Essa comprovação pode ser feita por meio de:

•    Laudo médico pericial (realizado pelo INSS ou no processo trabalhista)

•    Prontuário médico do trabalhador

•    CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

•    Relatórios de acompanhamento médico

•    Depoimentos de testemunhas

•    Análises ergonômicas do ambiente laboral

•    Documentos internos da empresa que comprovem a exposição a riscos

A perícia médica, tanto administrativa quanto judicial, é essencial nesses casos. É ela quem poderá atestar a existência do nexo técnico entre a doença e o trabalho.

Direitos do Trabalhador com Doença Ocupacional

Uma vez comprovado que a doença tem origem ocupacional ou está relacionada ao trabalho, o empregado passa a ter os mesmos direitos de quem sofre um acidente de trabalho, conforme previsto na CLT e na legislação previdenciária.

Entre eles:

1. Auxílio-doença acidentário (espécie B91)

É o benefício concedido pelo INSS ao trabalhador afastado por mais de 15 dias por doença relacionada ao trabalho.

2. Estabilidade provisória

O trabalhador que retorna de afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional tem direito à estabilidade de 12 meses no emprego, conforme artigo 118 da Lei nº 8.213/91.

Destaca que, o TST decidiu, no Tema 125, que entrou em vigor em 25 de abril de 2025, que o trabalhador com doença ocupacional ou vítima de acidente de trabalho pode ter direito à estabilidade mesmo sem afastamento de mais de 15 dias ou recebimento de auxílio-doença acidentário. Sendo que, agora, basta comprovar, por perícia, que a doença tem relação com o trabalho.

3. Manutenção do plano de saúde

Durante o período de afastamento, especialmente quando há estabilidade, o empregador deve manter os benefícios que integravam o contrato de trabalho, inclusive plano de saúde.

4. Recolhimento de FGTS

Durante o afastamento por acidente do trabalho, o empregador continua obrigado a realizar os depósitos do FGTS do empregado.

5. Indenização por danos morais e materiais

Caso se comprove que a empresa agiu com negligência, imperícia ou imprudência, ou que não forneceu os equipamentos de proteção adequados, o trabalhador pode ingressar com ação judicial buscando indenização por danos morais e materiais, além de pensão mensal, se houver redução da capacidade laborativa. 

Papel da Empresa na Prevenção

A empresa tem responsabilidade objetiva na manutenção de um ambiente de trabalho seguro, conforme determina a Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXII) e a CLT. Cabe ao empregador:

•    Realizar exames médicos admissionais, periódicos e demissionais;

•    Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual);

•    Implementar programas como o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);

•    Adotar medidas de ergonomia, segurança e higiene do trabalho;

•    Afastar imediatamente o empregado que apresente sintomas de doença laboral.

A omissão nessas obrigações pode ser considerada negligência e ensejar responsabilidade civil.

Frisa-se que, a jurisprudência trabalhista tem reconhecido com frequência os direitos dos trabalhadores em casos de doenças ocupacionais, principalmente quando comprovada a negligência do empregador.

A Importância da Assistência Jurídica

Muitos trabalhadores deixam de exercer seus direitos por desinformação ou medo de retaliações. Por isso, é fundamental contar com orientação jurídica especializada assim que surgirem sintomas de doenças possivelmente relacionadas ao trabalho.

Um advogado trabalhista poderá:

•    Orientar sobre o correto encaminhamento da CAT;

•    Auxiliar no pedido de benefício por incapacidade junto ao INSS;

•    Acompanhar perícias administrativas e judiciais;

•    Ingressar com ação judicial por indenização, se necessário.

Conclusão

Tanto a doença ocupacional quanto a doença do trabalho representam sérios riscos à saúde dos trabalhadores e impactam diretamente suas vidas profissionais e pessoais. Embora distintas na origem, ambas são equiparadas ao acidente de trabalho e garantem os mesmos direitos legais.

É essencial procurar orientação jurídica assim que surgirem sintomas ou diagnósticos relacionados ao trabalho. O nexo causal entre a atividade e a doença pode ser comprovado por meio de laudos médicos, perícias e documentos internos da empresa.

Valorize sua saúde e seus direitos. A informação é sua melhor aliada.

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